Assinatura digital vs. assinatura eletrônica
Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer manifestação de vontade registrada em meio digital, vinculada a evidências de quem assinou, quando e sobre qual documento. Assinatura digital é uma espécie dela, baseada em certificado ICP-Brasil e criptografia de chave pública. Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Os termos costumam ser usados como sinônimos, mas têm significados distintos na lei brasileira. Saber qual é exigido evita refazer um documento — ou descobrir tarde que ele não tem o peso esperado.
O que é assinatura eletrônica
Assinatura eletrônica é a manifestação de vontade registrada em meio digital, comprovada por evidências como aceite por e-mail, código por SMS, IP, carimbo de tempo e trilha de auditoria. É o gênero amplo, reconhecido pela Lei 14.063/2020 em três classes: simples, avançada e qualificada.
O que é assinatura digital
Assinatura digital é a espécie que usa um certificado digital ICP-Brasil e criptografia assimétrica. Ela corresponde à classe qualificada e tem presunção de autenticidade equiparada à firma reconhecida em cartório.
Quando cada uma é exigida
Para a maioria dos contratos privados entre partes presentes ou identificáveis, a assinatura eletrônica simples ou avançada já basta. A assinatura digital qualificada é exigida em atos específicos previstos em lei e em interações com órgãos que a determinem expressamente.
Perguntas frequentes
Assinatura eletrônica simples tem validade jurídica?
Sim. A assinatura eletrônica simples tem validade jurídica entre as partes que a admitiram, conforme a Lei 14.063/2020; seu valor probatório cresce com a trilha de auditoria e a verificação de identidade.
Preciso de certificado ICP-Brasil para assinar um contrato?
Não para a maioria dos contratos privados. O certificado ICP-Brasil é necessário apenas quando a lei ou a outra parte exigir assinatura digital qualificada.