Como assinar contrato de aluguel online
Para assinar um contrato de aluguel online: envie o PDF do contrato, adicione locador e locatário como signatários, escolha o nível de verificação de identidade e conclua. O documento é selado com hash SHA-256 e ganha validade jurídica por meio da trilha de auditoria — sem necessidade de papel, cartório ou impressão.
Assinar um contrato de locação pela internet deixou de ser exceção. Com a assinatura eletrônica, locador e locatário formalizam o acordo em minutos, de qualquer lugar, com a mesma força jurídica de uma assinatura em papel — desde que o processo registre quem assinou, quando e sobre qual documento.
O que você precisa
Para assinar um contrato de aluguel online você precisa apenas do arquivo do contrato em PDF e dos dados de contato de cada signatário (nome e e-mail). A verificação de identidade é feita dentro do próprio fluxo, no nível que você definir.
Passo a passo
Suba o PDF e posicione os campos de assinatura para locador, locatário e eventuais fiadores.
Informe nome e e-mail de cada parte e defina a ordem de assinatura, se necessário.
Selecione a classe de assinatura — de aceite por e-mail a selfie com documento — conforme o risco do contrato.
Ao final, todos recebem o PDF selado com hash e um link de validação pública.
Validade jurídica
O contrato de locação assinado eletronicamente tem validade jurídica no Brasil, amparado pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020. A Lei do Inquilinato não exige testemunhas para a validade do contrato; quando desejado, elas podem ser incluídas como signatárias do mesmo envelope.
Segurança e evidência
Cada assinatura é registrada com IP, carimbo de tempo e dados do dispositivo, e o documento final é selado com hash SHA-256 numa trilha de auditoria encadeada. Qualquer pessoa pode conferir a autenticidade na página de validação pública, sem precisar de conta.
Perguntas frequentes
Contrato de aluguel assinado online tem validade?
Sim. O contrato de locação assinado eletronicamente tem validade jurídica no Brasil, amparado pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, quando há trilha de auditoria e verificação de identidade dos signatários.
Precisa de duas testemunhas para assinar contrato de aluguel?
A Lei do Inquilinato não exige testemunhas para a validade do contrato de locação. Elas reforçam a prova e, no AssinadorDigital, podem ser adicionadas como signatárias do mesmo envelope.